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Comissão aprova facilidade de acesso à pensão por morte em caso de desaparecidos

Deputados destacaram que medida é oportuna por facilitar o acesso a pensão de dependentes de vítima de desastre, como no RS

09/05/2024 às 11h11
Por: Redaçao Fonte: Agência Câmara
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Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (8), proposta que facilita o acesso à pensão por morte presumida do segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Pelo texto aprovado, filhos menores de 16 anos, com incapacidade permanente ou com deficiência grave terão direito aos pagamentos a contar da data do provável falecimento em caso de acidente, desastre ou catástrofe, desde que requeridos em até 180 dias após o incidente. Para os demais dependentes, o direito à pensão passa a valer em até 90 dias após a data provável do falecimento.

Se o pedido for feito a mais de 180 dias da provável morte, a pensão não será retroativa.

A proposta tramitou em caráter conclusivo e pode seguir para análise do Senado se não houver recurso para votação pelo Plenário da Câmara.

Para provar a possível data da morte, o dependente deverá apresentar dispor de prova material, que pode ser a notificação à autoridade policial do desaparecimento. Casos de força maior serão definidos em regulamento.

A proposta aprovada também inova ao estabelecer não ser necessária decisão da Justiça para a concessão de pensão em caso de morte presumida em situações diversas, desde que exista prova material do desaparecimento do segurando por mais de seis meses.

De acordo com o texto aprovado, será considerada má-fé o fato de os dependentes deixarem de comunicar imediatamente ao INSS informações sobre a possível sobrevivência do segurado, estando sujeitos às sanções cíveis e penais.

O relator, deputado Gilson Daniel (PODE-ES), recomendou a aprovação de substitutivo da Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, com a supressão de um artigo, ao Projeto de Lei 2958/19 , do deputado Aécio Neves (PSDB-MG). O projeto altera a Lei de Benefícios da Previdência Social

Desastre climático
Durante a discussão na CCJ, o deputado Patrus Ananias (PT-MG) elogiou a votação da proposta neste momento de desastre climático no Rio Grande do Sul. “O projeto é eivado de sensibilidade humana. Possibilita que famílias não tenham sofrimentos acrescidos ao correr atrás, enfrentar burocracia, buscar mais documentos”, argumentou.

A deputada Célia Xakriabá (Psol-MG) também defendeu o projeto. “Imagine as crianças, órfãs de pai, mãe ou avós, se sentirem órfãs também do Estado brasileiro. Nós não sabemos contar nossos mortos, não sabemos contar nossos desastres. No ano passado ocorreu [desastre] no Rio Grande do Sul, neste ano volta a ocorrer. Dinheiro é necessário para amenizar os impactos sociais que essas pessoas estão vivendo”, disse.

O relator, Gilson Daniel, ressaltou que este não é o primeiro caso de desastre vivido no País e que a proposta poderá ajudar muitas pessoas. “Tivemos o caso de Brumadinho (MG). Antes disso, teve o caso de Mariana (MG). Agora temos o Rio Grande do Sul. São pessoas que poderão buscar pensão sem esperar pela justiça, sem esperar o trânsito em julgado”, defendeu o parlamentar.

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