17°C 30°C
Indaiatuba, SP
Publicidade

CAS aprova que declaração de óbito informe sobre órfão menor de idade

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021 , que obriga cartório a informar na declaraçã...

22/05/2024 às 14h18
Por: Redaçao Fonte: Agência Senado
Compartilhe:
Fabiano Contarato leu o relatório de Alessandro Vieira ao projeto de Eliziane Gama - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
Fabiano Contarato leu o relatório de Alessandro Vieira ao projeto de Eliziane Gama - Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de lei (PL) 3.234/2021 , que obriga cartório a informar na declaração de óbito se o falecido deixou filhos órfãos menores de 18 anos ou incapazes. A proposta, da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), recebeu apoio do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE). A tramitação da proposta se iniciou na CAS, que é presidida pelo senador Humberto Costa (PT-PE), e agora o texto será votado em decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O relatório foi lido na reunião pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), que lembrou que a regra foi implementada no estado do Maranhão durante a pandemia de covid-19. A Corregedoria-Geral do Poder Judiciário do estado criou a norma para localizar de maneira rápida e garantir a proteção dos órfãos. Para Vieira e Contarato, o modelo deve ser aplicado em todo o país. O relatório de Vieira ainda aponta as dificuldades enfrentadas pelas crianças órfãs.

“Um grande número de crianças e adolescentes enfrenta desafios emocionais, psicológicos e sociais ao ficar órfão. Portanto, é essencial adotar medidas legislativas que reconheçam e enderecem adequadamente essa realidade, visando garantir seu bem-estar e proteção”, diz o documento.

Dados

O oficial do cartório de registro civil deve informar de modo claro nome, idade, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e outras informações sobre os órfãos. Também devem constar dados sobre o genitor sobrevivente.

Caso a criança ou adolescente seja órfão bilateral, ou seja, com pai e mãe falecidos, o oficial do cartório deve comunicar imediatamente o Ministério Público, a defensoria pública e o conselho tutelar da região, além dos órgãos de assistência social, se houver. Para isso, o texto altera a Lei de Registros Públicos ( Lei 6.015, de 1973 ).

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Indaiatuba, SP
26°
Tempo limpo

Mín. 17° Máx. 30°

26° Sensação
2.57km/h Vento
53% Umidade
0% (0mm) Chance de chuva
05h14 Nascer do sol
06h38 Pôr do sol
Qui 33° 21°
Sex 32° 22°
Sáb 31° 21°
Dom 29° 22°
Seg ° °
Atualizado às 23h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 5,81 +0,00%
Euro
R$ 6,09 -0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,60%
Bitcoin
R$ 569,424,73 +0,86%
Ibovespa
129,922,38 pts 0.69%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade