Com a frequência cada vez maior de desastres climáticos no Brasil, a exemplo do que acontece no Rio Grande do Sul, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (22), o projeto que exige capacitação de agentes públicos e privados que atuam na proteção e na defesa civil. Da senadora Ivete da Silveira (MDB-SC), a PL 2.954/202 3 foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo senador Jorge Seif (PL-SC) e deve passar por uma votação suplementar no colegiado antes de seguir para votação na Câmara dos Deputados.
O projeto modifica a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil — PNPDC ( Lei 12.608, de 2012 ) para incluir como uma das suas diretrizes a capacitação dos agentes públicos e de entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e defesa civil
Pela proposta, passa a ser um objetivo da PNPDC, promover a capacitação e a certificação de agentes públicos participantes do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e de cidadãos integrantes de entidades públicas e privadas com atuação na área de proteção e defesa civil.
Para Jorge Seif, a proposta contribuirá para a uniformização e profissionalização dos agentes que atuam na proteção e na defesa civil “visando, cada vez mais, à efetividade da política pública”.
O substitutivo foi lido pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), para quem a medida é um “embrião da cartilha” que o Legislativo deve começar a formular juntamente com o Executivo e com os municípios de cada região para delinear as políticas para lidar com o aumento dos desastres climáticos.
— Ele [projeto] vem ao encontro de uma demanda absolutamente prioritária no Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, que é a capacitação de agentes públicos e privados. Eu diria mais, ele é o embrião da cartilha que nós devemos fazer em cada município, em cada região, porque os desastres climáticos são e serão cada vez mais frequentes e severos — observou o senador.
O presidente da CCJ, senador Davi Alcolumbre (União-AP), também elogiou a proposta.
— Eu acho muito relevante [...] capacitar os agentes públicos e privados, a sociedade civil, para a defesa dos brasileiros — disse Alcolumbre.
De acordo com o projeto, será de competência da União a padronização da doutrina para capacitação desses profissionais. Obrigações como estabelecer matriz curricular, carga horária e outros requisitos para capacitação certificada em defesa civil serão de responsabilidade do poder público.
O texto estabelece que os agentes estaduais e municipais nomeados para a coordenação de ação do SINPDEC deverão ser capacitados e certificados em defesa civil em até três meses.
A União, segundo a proposta, deverá divulgar a lista dos cargos estaduais de coordenação do SINPDEC ocupados por pessoas que não estejam devidamente certificadas, enquanto os estados deverão divulgar a lista dos cargos municipais, nessas mesmas condições.
Além disso, os agentes voluntários de defesa civil, vinculados a entidades privadas ou prestadores de serviços voluntários, também deverão ter capacitação periódica pelo SINPDEC.
Em seu substitutivo, além de mudanças de redação, Seif propôs que a capacitação dos agentes públicos seja contada a partir da entrada em exercício no cargo, em vez de se considerar a data de sua nomeação. “Haja vista o lapso temporal que pode haver entre a nomeação e o início efetivo do exercício do cargo”, observou.
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