O Projeto de Lei 1049/24 define a formação e a atuação do acompanhante a que têm direito as pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) incluídas em classes comuns no ensino regular. Pelo texto, a pessoa deverá ser formada em pedagogia ou alguma área da saúde e também poderá acompanhar no ensino regular pessoas com deficiência em geral.
Se o projeto virar lei, quem já atua como acompanhante especializado terá cinco anos para se adequar às exigências de formação.
O texto inclui a obrigatoriedade na Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista .
Segundo o deputado Felipe Saliba (PRD-MG), autor da proposta, são comuns relatos de escolas que não conseguem prover o atendimento necessário às pessoas com transtorno do espectro autista. "Tão problemáticos são os casos de profissionais sem a devida qualificação que, mesmo com boa vontade, não conseguem apoiar devidamente o estudante", disse o parlamentar.
Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Mín. 17° Máx. 30°