20°C 27°C
Indaiatuba, SP
Publicidade

Mendes decide que cabe ao STF julgar processo contra Eduardo Cunha

Ex-deputado federal é acusado de corrupção

20/12/2024 às 20h00
Por: Redaçao Fonte: Agência Brasil
Compartilhe:
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (20) a competência da Corte para julgar o ex-deputado federal pelo Rio de Janeiro Eduardo Cunha pelo suposto crime de corrupção.

Cunha é réu em ação penal apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) na 10ª Vara Federal do Distrito Federal. Em outubro deste ano, o ex-parlamentar tornou-se réu pela acusação de atuar na apresentação de requerimentos na Câmara dos Deputados para constranger empresários da construtora Schahin a pagar vantagens indevidas.

No recurso apresentado, a defesa alegou que as acusações tratam do período em que Cunha era deputado federal. Dessa forma, o cabe ao STF julgar o caso com base no julgamento, que ainda não terminou, sobre o alcance do foro privilegiado. Os advogados também queriam a anulação da decisão que transformou o ex-deputado em réu.

Ao julgar o caso, Gilmar Mendes entendeu que as acusações de Cunha devem tramitar no STF, mas negou o pedido da defesa para que o recebimento da denúncia pela primeira instância seja anulado.

"Reputo válida a decisão de recebimento da denúncia proferida pelo magistrado de primeira instância, assim como atos de citação e cientificação eventualmente praticados em virtude dessa decisão", decidiu.

O ministro disse que o novo entendimento da Corte sobre o foro privilegiado pode ser aplicado mesmo sem o término do julgamento. "Mostra-se necessário o deslinde da questão suscitada à luz dessa tese endossada pela maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal, ainda que não concluído em definitivo o julgamento, de modo a garantir a segurança jurídica na condução do processo penal e preservar a competência do tribunal", justificou o ministro.

Em setembro deste ano, o plenário formou placar de 6 votos a 2 para firmar novo entendimento sobre o foro privilegiado na Corte. Contudo, o julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Nunes Marques.

Pelo entendimento, o foro privilegiado de um parlamentar federal (deputado ou senador) fica mantido no STF se o crime tiver sido cometido durante o exercício da função de parlamentar. Esta é a regra válida atualmente. Contudo, no caso de renúncia, não reeleição ou cassação, o processo também será mantido na Corte.

Conforme a regra de transição, todos os atos processuais de ações que estão em andamento devem ser mantidos.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
Indaiatuba, SP
27°
Tempo nublado

Mín. 20° Máx. 27°

29° Sensação
2.06km/h Vento
69% Umidade
100% (12.11mm) Chance de chuva
05h21 Nascer do sol
06h54 Pôr do sol
Seg 29° 20°
Ter 27° 19°
Qua 28° 20°
Qui 26° 20°
Sex 21° 20°
Atualizado às 13h04
Publicidade
Publicidade
Economia
Dólar
R$ 6,09 +0,02%
Euro
R$ 6,35 +0,06%
Peso Argentino
R$ 0,01 -0,73%
Bitcoin
R$ 616,853,21 -0,35%
Ibovespa
122,102,15 pts 0.75%
Publicidade
Publicidade
Publicidade
Publicidade